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PORTARIA Nº 112, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 4437/1/2022;
Considerando o Ofício DMS nº 388/2022, expedido pela Diretora de Saúde, que relata dano material em veículo pertencente à frota municipal e prejuízo ao erário, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor municipal e aplicação de sanção;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 10, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração de fato que ocasionou dano material e prejuízo ao erário, envolvendo veículo pertencente à frota municipal, e o servidor público T. T. L., com infração ao art. 129, I e VII, c.c. art. 130, XV, e incidência dos arts. 135 e ss., todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de setembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.