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PORTARIA Nº 107, 29 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 107 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, c/c o artigo 103, II, “c”, da Lei Orgânica:

Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 3170/1/2022;

Considerando a necessidade de apuração de fatos que configuram conduta indevida de servidores públicos municipais, por infração às disposições da Lei Complementar nº 011/2015, em seu art. 129, I, III e V “a”, c/c art. 130, XV;

Considerando o despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, às fls. 13, que determinou a abertura de processo para apuração de conduta de servidores públicos municipais;

Considerando a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;

Considerando que procedimento investigatório de Sindicância é subsidiado pela Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, nos termos do art. 169 da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
 
RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de prática de conduta indevida dos servidores públicos municipais M.A.S. e M.F.N.O., com base na Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal, em seu art. 129, I, III e V “a”, c/c art. 130, XV, a ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.

Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 29 de agosto de 2022.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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