PORTARIA Nº 103 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Nomeia Comissão Multidisciplinar para implantação e monitoramento do padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle – SIAFIC e dá outras providência.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que com entrada em vigor do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único Integrado de Execução orçamentária, Administração Financeira e Controle 9SIAFIC), em atendimento ao disposto no art.48, § 1º, inciso III, e §6º, da lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em cooperação com a Secretaria do Tesouro nacional – STN, está realizando diagnóstico sobre a atual situação dos sistemas adotados pelos entes federativos, bem como sobre o plano de ação a ser elaborado e divulgado nos termos único do art.18 do referido Decreto,
CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal de todos os municípios sem relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle –SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínio de qualidade,
CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivadas, utilizada por todos os poderes, incluídas as Autarquias, esguardada a autonomia,
CONSIDERANDO que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal nº10.540/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Multidisciplinar com a participação de servidores do município, de profissionais que exercem cargos de confiança e contratados, que atua, nas áreas orçamentária, financeiras e patrimonial do município para levantamento de um diagnóstico quanto aos requisitos exigidos no Decreto Federal nº 10.540/2020, comissão que contara com os seguintes membros:
I –
Presidente da Comissão:
Fabio Roberto Vioto – Contador Municipal
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- Membros
Bianca Frediani Zamuner – Oficial Administrativo
Wagner de Jesus Felice Filho – Oficial Administrativo
Tamires Regina Batisoco Dinhani - Oficial Administrativo
André Luiz Avanci da Fonseca Nunes – Fiscal de Lançadoria
Art. 2º - Compete à Comissão de Multidisciplinar, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local;
II – Incluir as ações necessárias no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) fundamentais à elaboração do projeto e consecução do sistema;
III – Elaborar modelo de projeto de implantação do SIAFIC, preferencialmente, com base nos layouts disponibilizados pela STN e Tribunal de Contas:
IV – Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com gastos necessários à implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos adequadas;
V – Planejar, elaborar e realizar licitação as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc, necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais sistemas estruturantes;
Parágrafo Único, No levantamento do diagnóstico de ser verificado em que medida estão sendo observados os requisitos quanto aos procedimentos contábeis, os requisitos de transparência da informação e os requisitos relacionados no Decreto Federal 10.540/2020 no âmbito do município.
Art. 3º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante autorização do Gestor da parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art.6º - A Comissão será remunerada de acordo com a lei 904/2011, atualizada pela lei3818/2015.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria 187/2021, e terá validade até 31/12/2022.
São Manuel, 24 de agosto de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de agosto de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente