PORTARIA Nº101 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Permanente de Acessibilidade.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais
:
Art. 1º
- Fica nomeado como membro o Sr. Ricardo Rabelo de Arruda Filho, em substituição ao Sr. Willian Obice Franco.
Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade fica com a seguinte composição:
PRESIDENTE
ZENAIDE GUIMARÃES ALVES – DIRETORA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
MEMBROS
TAMARA VIEIRA PASCOTO – REPRESENTANTE DO CREA – CREA 5026957216
RICARDO RABELO DE ARRUDA FILHO – REPRESENTANTE DO CREA – CREA 5063574495
EUGENIO AUGUSTO INNOCENTI – REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE OBRAS
THYAGO AUGUSTO MARTINS JOSEPETTI – REPRESENTANTE DO CRT
WILSON ROBERTO DE ALMEIDA – REPRESENTANTE DO COMSEG
Art. 3º A presidente e os membros nomeados serão responsáveis em estimular o desenvolvimento tecnológico para obtenção de novas soluções em termos de acessibilidade e usabilidade do espaço público urbano, fomentando a consonância com os princípios do Desenho Universal.
Art. 4º A presidente e os membros deverão realizar monitoramento de acordo com os padrões e as normas arquitetônicas, urbanísticas e comunicacional, bem como dos princípios do Desenho Universal e especificamente ABNT NBR9050 com as demais referências e normativas complementares, parâmetros fundamentais, para o planejamento, implementação e fiscalização de projetos municipais nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo, transporte, mobilidade urbana e infraestrutura.
Art. 5º Os membros nomeados cumprirão um mandato de dois anos sem qualquer percepção de vantagem financeira por sua atuação, sendo considerados como relevantes serviços prestados ao município.
Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, alterando-se a Portaria nº 209 de 30 de agosto de 2022.
São Manuel, 18 de agosto de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de agosto de 2022.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE