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PORTARIA Nº 97, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Licença Prêmio
Em vigor

PORTARIA Nº 97 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Assegura a concessão de licença-prêmio por assiduidade aos servidores municipais lotados nas Diretorias de Saúde e de Segurança Pública, por força da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e suas alterações.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica assegurada a concessão de licença-prêmio por assiduidade aos servidores municipais lotados nas Diretorias de Saúde e de Segurança Pública, nos casos e períodos afetados direta ou indiretamente pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº 191, de 8 de março de 2022, ficando afastada a aplicação do art. 102 do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Manuel - Lei Complementar nº 011/2015.

Parágrafo único.  Para a concessão da licença-prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo será observado o interesse da Administração Municipal, para fins de organização e continuidade dos serviços públicos prestados pelas Diretorias de Saúde e de Segurança Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 12 de agosto de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3469, 27 DE ABRIL DE 2011 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 053, DE 29 DE MARÇO DE 1.997 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 27/04/2011
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