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PORTARIA Nº 71, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 71 DE 18 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PROCESSO N.º 1876/1/2022.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor D. R. R. RE 7377, consistente em não estar exercendo devidamente suas funções, no tocante a desídia a, com base no disposto XV do artigo 130 da Lei Complementar n° 011/2015, (proibição de proceder de forma desidiosa) combinado com o inciso XIV do artigo 149 do mesmo diploma legal que dispõe: “art.149 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIV - transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 130 desta Lei Complementar” , bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de maio de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2022.
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.