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PORTARIA Nº 43, 07 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 43, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, IX, e do artigo 103, II, “c”, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 1570/1/2022;
Considerando o Ofício DMS nº 129/2022, expedido pela Diretora Municipal de Saúde, que relata o abalroamento entre veículo público municipal e de terceiro, danos materiais e prejuízo ao erário; e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor municipal e aplicação de sanção;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 10, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderão ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração de fatos que ocasionaram dano material e prejuízo ao erário e a terceira pessoa, decorrentes de eventual desídia do servidor público municipal P. S. B. no exercício de suas funções, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o processo não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de abril de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.