Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para atender a demanda da Diretoria de Cultura, conforme descrito no ANEXO I – com exclusividade para participação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06, de acordo com o estabelecido pelo edital.