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SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

 Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

1 – DEFINIÇÃO:

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M), vinculado à Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de São Manuel – SP.

O Serviço de Inspeção Municipal – SIM, criado pela Lei Municipal n° 4.267/2019, tem como princípios:

I - promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente, de forma que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte;

II - ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;

III - promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação do governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.

 

São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.:

- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

- Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;

- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;

- Realizar ações de combate a clandestinidade;

- Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.

Para obtenção do registro ou do relacionamento do estabelecimento serão observadas as seguintes etapas:

I-             Depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida, nos termos do disposto nas normas complementares;

II-            avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada pelo estabelecimento;

III-           vistoria in loco do estabelecimento edificado, com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado pelo médico veterinário do SIM; e

IV-          concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

Coordenador do S.I.M.: Médico Veterinário Carlos Renato Gazoni Scremin

Endereço: Rua Carlos Amaral Faraco, 100, COHAB I, CEP 18650-000

Atendimento: Segunda a sexta-feira, de 7:30h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h

Telefone: (14) 3841-5909

E-mail: sim@saomanuel.sp.gov.br