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JAN
24
24 JAN 2024
GABINETE
MINISTÉRIOS PÚBLICO E DO TRABALHO LANÇAM PACTO “NINGUÉM SE CALA”
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O “Pacto Ninguém Se Cala” tem como objetivo incentivar uma política pública vigente no Estado de São Paulo voltada ao combate à violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos recebem diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam como prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação. O apoio deverá ocorrer desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública. A partir da necessidade de potencializar a conscientização, o debate e o compromisso social para o enfrentamento de práticas arraigadas que envolvam a cultura do estupro e as formas de violência com ela relacionadas, o MPSP e o Ministério Público do Trabalho (MPT) criaram o pacto em novembro de 2023, firmando compromissos com instituições para a divulgação e implementação de diversas medidas.
ADESÃO AO PACTO NINGUÉM SE CALA
• A minuta proposta prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio; 
• Essas ações serão baseadas na sensibilização, orientação e no engajamento do público e deverão respeitar a diversidade, a interseccionalidade e as particularidades e vulnerabilidades das vítimas; 
• A adesão ao pacto é voluntária e representa compromisso de responsabilidade social. O MPSP e o MPT garantirão a devida transparência em suas respectivas páginas e outros canais institucionais, compartilhando informações que possam contribuir para a mais ampla visibilidade à iniciativa; 
• A não observância do pacto implicará na exclusão da entidade do rol de aderentes, sem prejuízo de nova adesão em caso de reestabelecimento dos compromissos.
AÇÕES NECESSÁRIAS 
A) Realização de campanhas
 A.1 Conscientização de profissionais envolvidos na prevenção e combate à violência e ao assédio de gênero, com destaque a não culpabilização, a não revitimização e a importância da conscientização de todos - homens e mulheres - sobre as formas de violência, conforme os dispositivos legais mencionados acima;
 A.2 Alocação de cartazes, painéis digitais e outras formas de comunicação contemplando orientações para obtenção de auxílio por consumidoras e trabalhadoras; 
A.3 Conscientização voltada à população em geral com o objetivo de desconstruir estereótipos de gênero, disseminar valores de igualdade e promover uma cultura de respeito e não violência; 
A.4 Manutenção de informes no site do pactuante sobre o Pacto, dos temas que lhes são afetos e dos mecanismos públicos existentes para a realização denúncias: 
• Ouvidoria da Mulher do MPSP • Denúncias do MPT: PRT2: https://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias PRT15: https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia


B) OFERTA DE SUPORTE:
Oferecer suporte e auxílio para mulheres que se encontrarem em situação de risco em espaço adequado para que elas possam ser ouvidas, informadas e atendidas em suas necessidades emergenciais, devendo a oferta ser feita diretamente, quando se encontre na condição de organizador/fornecedor, ou indiretamente com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados, quando não se encontrar na posição de organizador/fornecedor.
 C) DIFUSÃO DE CANAIS DE DENÚNCIAS E REGULAMENTOS
 C.1 Considerar como critério de boas práticas de fornecedores e parceiros a adoção do pacto e a difusão dos canais de denúncias do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho: 
• Ouvidoria da Mulher do MPSP
• Denúncias do MPT: PRT2: https:
//www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias PRT15: https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia

Evento importante para divulgação do Pacto Ninguém se Cala nas festividades do Carnaval. Para participar basta ingressar no link https://www.youtube.com/watch?v=C1XjkRKwuFg no dia 31/01, às 09h.