Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
29
29 MAR 2023
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA ATRAVÉS DO REFIS SE ENCERRA AMANHÃ
enviar para um amigo
receba notícias
O Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) de São Manuel encerra as suas adesões amanhã, dia 30 de março. Por meio da iniciativa, os contribuintes podem renegociar dívidas municipais com 100% de desconto sobre multas e juros no pagamento à vista. Os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal para formalizarem os seus acordos das 08h às 16h.
Segundo a Procuradoria Jurídica do Município, o Refis é uma importante ferramenta ao contribuinte, já que permite a negociação de dívidas com opções de pagamento facilitado, com parcelamento em até 84 vezes, além do desconto no pagamento à vista. O benefício abrange todos os tributos municipais em atraso, executados ou não. Entre eles estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas.
O valor mínimo da parcela durante o acordo formalizado deverá ser de R$ 80,00 e os descontos se apresentam da seguinte forma:
-Com 100% de desconto em juros e/ou multa, à vista
-Com 95% de desconto em juros e/ou multa em até 12 parcelas mensais
-Com 85% de desconto em juros e/ou multas em até 24 parcelas mensais
-Com 75% de desconto em juros e/ou multa em até 36 parcelas mensais
-Com 65% de desconto em juros e/ou multa em até 48 parcelas mensais
-Com 55% de desconto em juros e/ou multa em até 60 parcelas mensais
-Com 45% de desconto em juros e/ou multa em até 72 parcelas mensais
-Com 35% de desconto em juros e/ou multa em até 84 parcelas mensais
Perde o direito ao REFIS e retornam os juros e multas quando houver inadimplência (falta de pagamento) superior a 60 dias referente a uma única parcela.
Somente o titular do cadastro poderá realizar o parcelamento ou pessoa com procuração.
No caso de dívida de pessoas falecidas, os herdeiros deverão apresentar a documentação de inventário ou partilha ou ainda a certidão de óbito do contribuinte com a indicação dos herdeiros.
Os documentos necessários para a celebração do acordo são: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro), telefone de contato, e-mail e certidão de óbito, quando o contribuinte for falecido.
Os casos de cadastros desatualizados serão tratados pelo Setor de Tributação e somente após a correção haverá a possibilidade de parcelamento.