A Administração Municipal através da Diretoria de Indústria e Comércio comunica aos comerciantes instalados nas Ruas XV de Novembro e Moraes Gordo que foram revitalizadas, que nenhuma modificação poderá ser realizada nas ruas, calçadas e demais espaços públicos, sem autorização expressa prévia.
Nesta sexta-feira, um estabelecimento comercial instalado na Rua Moraes Gordo, possivelmente, por desconhecer essa questão, acabou por realizar a pintura do seu prédio (o que é permitido!) e foi além, pintando inclusive a calçada, um espaço público que havia sido revitalizado (o que é proibido!).
Diante do fato, o estabelecimento comercial foi notificado, multado e terá que deixar o espaço pintado, indevidamente, com seu aspecto original.