A Prefeitura Municipal de São Manuel através da Procuradoria Jurídica do Município esclarece que:
1-Tem conhecimento da área, localizada entre os cruzamentos das Ruas Abrão Ludovico Dinkel com a Archângelo Genebra, no núcleo habitacional Tancredo Neves na Cohab II, conhecida como garagem da “BarraTur”, que foi objeto de doação feita pela Prefeitura há muitos anos para a empresa;
2- Que ao tomar conhecimento dos fatos a Prefeitura notificou a BarraTur para que procedesse a retirada das carcaças, mas a mesma não tomou as providências;
3-Diante disso, a Procuradoria ingressou com uma Ação Judicial para promover a reintegração da área;
4-Diante do grande volume de carcaças depositadas pela empresa no local, a reintegração não se efetivou pela falta de um local adequado para o armazenamento, bem como, os proprietários da Barratur não foram citados pela justiça;
5-Que o Ministério Público tem acompanhado a Ação Judicial e a Vigilância Sanitária promove fiscalizações permanentes no local;
6-Por fim, o Município está solicitando da justiça, autorização para a venda das carcaças, para que possa realizar a limpeza definitiva do local.