Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
FEV
11
11 FEV 2022
PREFEITURA MULTA 253 PROPRIETÁRIOS QUE DEIXARAM DE LIMPAR SEUS IMÓVEIS
receba notícias

PREFEITURA MULTA 253 PROPRIETÁRIOS QUE DEIXARAM DE LIMPAR SEUS IMÓVEIS

Multa poderá ser dobrada se a limpeza não acontecer dentro de 30 dias.

A Administração Municipal editou Decreto nº 3941 em 7 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a Notificação de proprietários e possuidores de imóveis rurais ou urbanos situados no Município, edificados ou não, na obrigação solidária de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue ou qualquer outro género e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano.

Para tanto, proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis dos imóveis devem manterem limpos seus lotes, terrenos baldios, construções e casas abandonadas com disposição de entulhos, lixos e vegetação daninha, que representam risco à segurança e à saúde pública.

O não atendimento ao disposto no Decreto cujo prazo para a limpeza venceu no último dia 6 de fevereiro, implicou na imposição de autuação e lançamento de 253 multas, cujos valores são: R$-965,09 para residências; R$-1.085,73 para terrenos baldios e R$-1.206,37 para estabelecimentos comerciais e empresariais, de recreação e entidades sem fins lucrativos.

Decorridos os 30 dias do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal, os proprietários que foram autuados que não limparem seus imóveis implicará na lavratura de nova autuação e lançamento de multa, em valor correspondente ao dobro do estipulado, para cada caso, de acordo com a legislação em vigor.

Portanto, os terrenos e imóveis devem estar limpos, mesmo após terem sidos multados, para que não sejam novamente penalizados pela falta de limpeza.