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FEV
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04 FEV 2022
ÁREAS PARA CARGAS E DESCARGAS DE MERCADORIAS FORAM DELIMITADAS NO CENTRO DA CIDADE
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ÁREAS PARA CARGAS E DESCARGAS DE MERCADORIAS FORAM DELIMITADAS NO CENTRO DA CIDADE

 

Tráfego de ônibus e caminhões está proibido nas quadras revitalizadas das Ruas XV de Novembro e Moraes Gordo.

 

 

Assim que reabriu para o tráfego de veículos, as ruas revitalizadas do centro da cidade, sendo duas quadras da Rua XV de Novembro e duas quadras da Rua Moraes Gordo, o Setor de Trânsito da Prefeitura Municipal sinalizou os locais, proibindo o tráfego de ónibus e caminhões, nessas ruas. Em todo o quadrante, existe a sinalização de trânsito neste sentido.

Mesmo assim, alguns motoristas não vem respeitando a sinalização e serão alvos de multas, por infração do Art. 187, I do Código Brasileiro de Trânsito, cuja tipificação diz:”transitar em local e horário não permitido pela regulamentação para caminhão”.

As ruas tiveram suas dimensões estreitadas, no sentido de priorizar um espaço maior para a população se locomover, nos novos calçadões construídos. Consequentemente, veículos pesados e de grande porte, não poderão trafegar pelo local, estando reservado para os mesmos, em ruas das proximidades, locais para carga e descarga, no sentido de abastecer os estabelecimentos comerciais que estão instalados nas ruas revitalizadas. Esses veículos também poderão estacionar nas vagas destinadas para a zona azul, desde que paguem pelo estacionamento.

Alguns danos materiais em guias, sarjetas e bancos já foram verificados, em razão do trânsito inadequado e proibido de caminhões e ónibus que passarão a receber multas de trânsito se insistirem em não cumprir a lei de trânsito.

Os locais para carga e descarga de mercadorias estão delimitados em ruas bem próximas as quadras revitalizadas, nas ruas: XV de Novembro próximo ao cruzamento com a Batista Martins; Rua Moraes Gordo próximo ao cruzamento com a Rua Batista Martins; Rua Cel Joaquim Floriano próximo a esquina com cruzamento com a Moraes Gordo e ainda com a XV de Novembro.