INSCRIÇÕES PARA O REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR COMEÇAM NO PRÓXIMO DIA 31
A partir da próxima Segunda-feira, 31, a Prefeitura Municipal, através da Diretoria de Promoção Social, Diretoria de Educação e da Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar, dará início ao período de inscrições para os alunos interessados em pleitear o Reembolso do Transporte Escolar para o primeiro semestre de 2022. As inscrições se estenderão até o dia 09 de Fevereiro.
Para realizar as inscrições, no entanto, é necessário realizar o agendamento prévio do atendimento exclusivamente através do telefone: 3842.2444 (de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 15h30). O agendamento prévio se faz necessário como medida preventiva à pandemia da Covid-19, evitando-se, assim, qualquer tipo de aglomeração no ato das inscrições.
As inscrições, por sua vez, acontecerão no
CCI (Centro de Convivência do Idoso), localizado à Rua XV de Novembro, 591, no centro da cidade, de
31 de Janeiro a
09 de Fevereiro, nos seguintes horários:
31/01/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
01/02/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
02/02/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
03/02/2022 Quinta-feira Das 13h00min às 16h30min
04/02/2022 Sexta-feira Das 13h00min às 16h30min
05/02/2022 Sábado Das 13h00min às 16h30min
07/02/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
08/02/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
09/02/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
ATENÇÃO: No ato da inscrição será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao local de inscrições, conforme o Decreto Municipal nº 3.924, de 11 de Novembro de 2021.
Para realizar a inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
I – “Requerimento de Inscrição para o Processo de Seleção para a Concessão de Subsídio de Reembolso Escolar” (conforme modelo do Anexo I, constante do Decreto nº 3.890/2021);
II – “Declaração de Responsabilidade das Informações” (conforme modelo do Anexo II, constante do Decreto nº 3.890/2021);
III – “Declaração de Composição de Núcleo Familiar”, (conforme modelo do Anexo III, constante do Decreto nº 3.890/2021);
IV – “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, (conforme modelo do Anexo IV, constante do Decreto nº 3.890/2021) – ATENÇÂO: Este documento deverá ser preenchido e assinado por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante;
V - Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS;
VI - Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, comprovante de Isenção de Declaração de Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar (conforme modelo do Anexo V, constante do Decreto nº 3.890/2021);
VII – Cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
VIII – Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso;
IX – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
X – Cópia simples do Título de Eleitor do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
XI – Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses;
XII – Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante;
XIII – Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante, aberta junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, para o recebimento do subsídio;
XIV – Comprovante de matrícula do estudante junto à Instituição de Ensino, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino;
XV – Histórico escolar do curso, emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso;
XVI – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição, quando for o caso; e
XVII – “Declaração de Exigência para a Frequência do Aluno em Aulas Presenciais” (conforme modelo do Anexo VI, constante do Decreto nº 3.890/2021) - ATENÇÂO: Este documento deverá ser preenchido e assinado pela Instituição de Ensino em que o aluno encontra-se matriculado.
Obs.: Os modelos dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a serem preenchidos, encontram-se disponíveis no site: https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/
Vale ressaltar que, para ser beneficiado com o Reembolso Escolar, o aluno deverá, obrigatoriamente:
- Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
- Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
- Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
- Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
- Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
- Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
- Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Para maiores informações, o aluno poderá acessar o site: https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/ ou, ainda, entrar em contato com o Diretoria de Educação de São Manuel, através do telefone: 3842.2444 (falar com Ricardo).