Segundo a lei federal de número 14.126 de 22 de março de 2021, a visão monocular é considerada deficiência sensorial do tipo visual. Desta forma toda pessoa que possui esta perda visual, é considerada pessoa com deficiência e goza de todos os direitos e benefícios, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei de N°13.146 de 06 de julho de 2015). No município de São Manuel, esta Deficiência é reconhecida conforme a Lei de N°4170 de 07 de dezembro de 2018.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos), no processo de formação da visão, caracterizando-se com uma visão igual ou inferior a 20/200. Visão monocular limita muito a sensação
tridimensional. Outros fatores também são importantes:
paralaxe, noção de tamanho relativo e tons de
sombreamento da imagem vista. Pessoas que apresentam visão monocular possuem: limitações médicas, educacionais, profissionais e além disso são alvos de discriminação.
A Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência informa, que as pessoas que possuem o diagnóstico de Visão Monocular tem direito a:
- Carteira de identificação, conforme o Decreto Municipal de N° 3758 de 14 de setembro de 2021.
- Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei de N°8.742 de 7 de setembro de 1993.
- Transporte coletivo urbano, conforme o Decreto Municipal de N° 3643 de 20 de novembro 2019.
Saiba mais:
https://youtu.be/1C_dSvfiU8g https://youtu.be/aacBSGR9SN0
Fonte:
https://universovisual.com.br/secaodesktop/materias/42/paciente-com-visao-monocular-desafios-no-tratamento-e-reabilitacao
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.126-de-22-de-marco-de-2021-309942029
https://pt.wikipedia.org/wiki/Vis%C3%A3o_monocular#Defini%C3%A7%C3%A3o