NOVO DECRETO PRORROGA A FASE DE TRANSIÇÃO ATÉ 13 DE JUNHO
A Administração Municipal prorrogou a Fase de Transição do Plano São Paulo (Decreto Municipal nº 3.861 de 28/5/2021), que prorroga a quarentena até 13 de junho, com a permissão do horário de funcionamento do comércio não essencial das 6h às 21 horas, incluindo o funcionamento de restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia, academias de esporte e atividades culturais.
Também estão permitidas as atividades religiosas presenciais individuais e coletivas, observados os protocolos sanitários, respeitando o limite de 40% da capacidade máxima de ocupação do local.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão atender aos protocolos sanitários, também respeitando o limite de 40% da capacidade máxima de ocupação do local.
O toque de recolher será das 21h às 5horas.