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MAR
30
30 MAR 2021
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
COM A CHEGADA DO OUTONO, AS CHUVAS DIMINUEM E AUMENTAM AS CHANCES DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
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Uma das principais características do outono é a redução gradativa das temperaturas diárias, que passam de elevadas a mais amenas, antecipando o período frio que vem na sequência. Além das mudanças de temperatura, a estação é marcada pela maior incidência de ventos e pela diminuição da umidade do ar. O outono teve início no último dia 20 de março.

Os constantes focos de queimadas provocados pelo ser humano nesse período onde a seca predomina preocupa a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, devido aos transtornos causados à grande maioria da população que sofre, principalmente, com as doenças respiratórias causadas pela fuligem e fumaça.

Nesta terça-feira (30), uma fumaça vinda proveniente de uma propriedade rural localizada no bairro dos Machados, próxima a zona urbana, ao loteamento Residencial Bertozo, fez com que o pessoal da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e da Brigada de Incêndio do Município tivessem que se deslocar até o local para controlar a situação.

Muitas vezes, a irresponsabilidade de algumas pessoas faz que constantemente surjam diversos focos de incêndio no Município (zona urbana e rural) que preocupam as Diretorias de Agricultura e Meio Ambiente e Gestão e Serviços e ainda a Polícia Ambiental, que faz um monitoramento constante por satélite dos focos de incêndio. 

Existe Legislação que proíbe as queimadas no território do Município. A Lei nº 3407 de 18/10/2010 regulamentada pelo Decreto nº 705/2012 e a Lei nº 4094 de 23/10/2017, tratam das proibições e penalidades que podem ser aplicadas aos infratores. Dentre elas se encontram:

1) - Podem ser considerados como sendo os infratores seus autores materiais, mandantes ou quem, por qualquer meio ou modo, concorra para a prática da infração e ainda o proprietário do imóvel, quando este não tomar as medidas necessárias para coibir as queimadas e o autor não for identificado;

2) - Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeito as penalidades prevista na lei.  Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis.

As infrações consideradas como penalidades são:

- utilizar o fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área;

- provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente;

- causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus borrachas, plásticos, resíduos, indústrias ou outros materiais combustíveis; madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixo doméstico;

- soltar balões.

As multas estão estabelecidas pela legislação e além de responder por elas, o infrator fica obrigado a reparar os danos causados.

A Diretoria de Gestão e Serviços mantém uma equipe de brigada de incêndio capacitada para o enfrentamento das queimadas e ainda dois caminhões pipas.

FIQUE ATENTO ÀS DICAS PARA EVITAR OS INCÊNDIOS FLORESTAIS

– Não solte balões. Soltar balões é crime ambiental

– Nunca atire cigarros ou fósforos acesos às margens de rodovias

– Em áreas agrícolas, a queimada deve ser realizada apenas com autorização prévia da CETESB, seguindo medidas rigorosas para evitar acidentes

– Ao avistar um incêndio próximo de rodovias, contate imediatamente o telefone 0800 da empresa concessionária

– Nunca queime o lixo e evite acender fogueiras perto de matas e em dias de vento