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FEV
26
26 FEV 2021
PREFEITURA IRÁ COMEÇAR A MULTAR PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS SUJOS A PARTIR DO DIA 4 DE MARÇO.
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Multas variam de R$ 965,09 a R$ 1.206,37.

A Administração Municipal emitiu o Decreto nº 3811 em 1ºde fevereiro de 2021 NOTIFICANDO todos os proprietários e possuidores de imóveis com terrenos baldios sujos na cidade, para que realizem a limpeza dos mesmos e o prazo para isto aconteça termina no próximo dia 3 de março. A partir do dia 4 de março serão lavradas multas pela falta da limpeza nos terrenos baldios, lotes, construções e casas abandonadas, que representam risco a segurança e a saúde pública, tendo em vista a proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito Aedes aegypt, transmissor da dengue, zika e chikungunya e outras.

A Notificação aos proprietários e possuidores de imóveis foi feita através do Decreto Municipal nº 3811, dando prazo de 30 dias, contados da publicação, que ocorreu em 1º de fevereiro último no Diário Oficial do Município, para que se proceda a capinação e limpeza dos imóveis, que estão sob a responsabilidade dos proprietários, para que não depositem lixo orgânico e entulhos e ainda que mantenham os lotes vagos, em condições de boa higiene e limpeza.

As multas estipuladas para quem descumprir o Decreto são: R$-965,09 para as residências, R$ 1.085,73 para terrenos baldios e R$ 1.206,37 para estabelecimentos comerciais e empresariais, de recreação e entidades sem fins lucrativos.

Não atendida a Notificação no decorrer do prazo de mais de 30 dias estabelecido no Decreto, será considerado, caso de reincidências e implicará na lavratura de nova Autuação e lançamento de multa, em valor correspondente ao dobro do estipulado, para cada caso.