Estiveram reunidos na tarde de hoje (21), o Diretor de Segurança, Dr. Adjair de Campos, o Comandante da GCM, Wagner Camargo e o SubComandante Jorge Paulino para definir as estratégias no sentido de apoiar o combate a proliferação da pandemia do COVID – 19 em obediência ao Decreto Municipal 3803/2021, que dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas no Município, dentro do Plano São Paulo.
As ações da GCM serão voltadas as fiscalizações intensivas em relação aos horários de funcionamento de bares e também as aglomerações e perturbações de sossego público.
Serão realizadas operações integradas com a Policia Militar com o objetivo de evitar festas clandestinas e demais aglomerações em todos os bairros da cidade.
Constatando qualquer descumprimento das normas legais, além do encaminhamento ao Setor de Fiscalização Municipal, serão lavrados Boletins de Ocorrência que serão encaminhados à Polícia Civil de São Manuel para providencias cabíveis.
Confira o que pode funcionar
COMÉRCIO EM GERAL- Atendimento presencial após 6 hs e antes das 20 hs, por 8 diárias, de segunda à sábado (das 10 às 18 hs); tendo que haver controle de acesso de clientes a 40% da sua capacidade, distanciamento entre as pessoas e adoção de protocolo sanitário setorial específico;
SERVIÇOS/ESCRITÓRIOS EM GERAL- atendimento ao público por 8 horas diárias ininterruptas;
LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES – autorizado atendimento presencial com 40% da capacidade, com consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados por 8 horas diárias, em dois períodos, das 10h30 às 14h30 e das 16h00 às 20h00, inclusive para a venda de bebida alcóolica.
BARES- atendimento por 8 horas diárias das 12h00 até as 20h00, SEM CONSUMO NO LOCAL.
ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM- Atendimento exclusivo individual com hora marcada, durante 8 horas diárias ininterruptas, após as 6h00 e antes das 20h00;
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA- Autorizados apenas aulas práticas individuais com atividades sem contato físico direto entre as pessoas, com agendamento prévio e hora marcada, capacidade de 40% limitada, sendo SUSPENSAS as aulas e práticas em grupo. O horário de funcionamento deverá ser de 8 horas diárias, sendo após as 6hs e antes das 20 hs;
FOOD TRUCKS, TRAILERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES- Comercialização por delivery e drive thru, sem consumo no local;
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS: LOJA DE CONVENIÊNCIA e ADEGAS- Venda de bebidas alcoólicas: após as 6hs e até as 20hs.
HORÁRIOS ESTABELECIDOS
1) O horário de funcionamento do comércio considerado não essencial de segunda-feira a sábado será das 10hs às 18 horas;
2) Aos sábados, o comércio não essencial deverá funcionar das 9 horas às 17horas;
3) Os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica poderão funcionar em horário normal, de acordo com o Alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários gerais e setoriais.
EVENTOS, FESTAS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS E DEMAIS QUE GEREM AGLOMERAÇÃO – Expressamente proibidos.
Fora dos horários estabelecidos no Decreto, os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão atender por meio de serviços de delivery e drive thru.
MULTAS
O Município de São Manuel através do Decreto Municipal nº 3803 de 18/01/2021, estabelece ainda diversas multas, sendo as mais pesadas aquelas que propiciem aglomerações e a realização de festas ou eventos suscetíveis à aglomeração, cujo valor é de R$ 3.201,45 (gravíssima).
Outras multas como realizar atividades esportivas e o atendimento ao público fora dos horários permitidos tem valores estipulados de R$ 1.797,31 (gravíssima).
Nas demais infrações que contrariem os dispositivos do novo Decreto emitido, as multas poderão variar de R$ 898,50 (grave), R$ 337,00 e R$ 168,50, que são consideradas de grau leve.