O prefeito municipal de São Manuel após participar na última sexta-feira (12) junto com os demais prefeitos da região de Bauru, de uma reunião de onde saiu uma proposta sem novos fechamentos comerciais, devido ao recuo da cidade para a zona laranja pelo Governo do Estado, na quarentena imposta de funcionamento do comércio decidiu emitir neste domingo, novo Decreto Municipal.
Pela proposta apresentada ao Governo do Estado pelos prefeitos da região de Bauru, nenhum setor não essencial, que já se encontrava aberto durante a zona amarela fechará para atendimento ao público, mas haverá mais restrições, principalmente dos locais e de horários.
Nunca é demais lembrar que a QUARENTENA continua a ser cumprida na fase laranja até o próximo dia 28 de junho, quando o Governo do estado fará nova avalição.
O uso de máscara e distanciamento social são imprescindíveis para o combate a COVID-19.
Confira com ficou definida a “QUARENTENA CONSCIENTE” do Pacto Regional assinado por 39 municípios da região de Bauru, com o objetivo de flexibilizar as atividades econômicas com base em pontuações que levam em conta os indicadores relacionados à curva epidemiológica, óbitos e testagem, leitos e taxa de ocupação e isolamento social.
COMO PODERÁ FUNCIONAR O COMÉRCIO
O comércio em geral (de rua) considerado NÃO ESSENCIAL deverá funcionar de segunda a sexta, por 6 horas diárias, das 10h às 16 horas, fechando nos finais de semana.
Os estabelecimentos de beleza, estética e estúdios de tatuagem poderão funcionar com restrições, com atendimento com hora marcada e sem aglomeração. O atendimento deverá ser por um período de 4 horas ininterruptas, das 15 às 19 horas, com a entrada de um cliente para cada 7 m2, ou até 20% da capacidade, sendo proibida a permanência de clientes na sala de espera.
As academias e centros de atividades física estarão autorizados a atender somente para tratamento com prescrição médica, com atestado atualizado e especifico, sendo proibido, a exemplo dos circuitos, que adotem o compartilhamento dos equipamentos.
Aos clubes serão permitidas atividades ao ar livre sem aglomeração e esportes sem contato físico direto, por 4 horas ininterruptas. Academias, saunas, vestiários, salões de confraternização estão proibidos de funcionar.
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e docerias podem abrir desde que respeitado o atendimento ao público de até 4 horas com horário de funcionamento das 11 às 15 horas OU das 18 às 22 horas de 2ª. a 6ª; feira, sendo proibido a abertura nos finais de semana e feriados, limitado a capacidade em 20% de clientes. As mesas devem ser posicionadas ao ar livre ou com plena capacidade de ventilação natural, posicionadas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos de cada mesa. Continua sendo recomendado o serviço delivery e drive thru.
Escritórios, imobiliárias e estúdios podem abrir para atendimento ao público, seguindo as normas sanitárias gerais e especificadas, limitado o atendimento ao período de até 4 horas ininterruptas ao dia.
Aulas particulares serão permitidas para grupos com até 5 alunos, adultos ou crianças acima de 10 anos, seguindo as normas sanitárias gerais e específicas, com funcionamento também por 4 horas diárias ininterruptas.
Barracas de produtos não alimentícios e artesanato também será permitido o funcionamento por até 6 horas ininterruptas e atendimento ao público com restrições.
Trailers, Food Trucks, carrinhos de lanche, barracas de pastel e congêneres é recomendado a comercialização por delivery e drive thru. O atendimento ao público deverá ser por até 4 horas, com encerramento as 22 horas, proibido o consumo no local aos finais de semana e feriados, fechando aos finais de semana.
Templos religiosos, igrejas e demais instituições religiosas podem funcionar desde que não gerem aglomerações. Quando presencial, podem ser realizados com até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas e que mantenha distanciamento social. Recomenda-se celebrações no formato virtual.
Lojas de produtos animais, oficinas, lava-car, locadoras de veículos, oficina de eletrodomésticos, podem funcionar, controlando o acesso de uma pessoa para cada 7m2.
Padarias e mercearias, podem funcionar sendo permitido o acesso a 10 clientes por vez, limitado a 3 mesas, com distanciamento social, sendo proibido o consumo no balcão ou em pé. Recomenda-se que não haja consumo no local.
Supermercados, açougues, peixarias, quitandas podem funcionar, com acesso de um cliente para cada 7 m2 para área de construção inferior a 800 m2 e um cliente para cada 12,5 m2, para área construída de mais de 800 m2.
Instituições financeiras (bancos e financeiras) é permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis.
Outras atividades ESSENCIAIS, como lojas de produtos de limpeza, material de construção, instalações elétricas, autopeças, venda de bebidas, farmácias, óticas, de equipamentos médicos, de suplementos alimentares, de insumos e equipamentos agrícolas, químicos e veterinários, entre outras, é permitido o atendimento ao público obedecendo a entrada de um cliente para cada 7m2.
No site e face da Prefeitura de São Manuel você poderá encontrar o Decreto Municipal nº 3.723 de 14/6/2020 em sua íntegra.