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JUN
08
08 JUN 2020
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PREFEITURA AUTORIZARÁ COMÉRCIO LOCAL A FUNCIONAR NO FERIADO DO DIA 11, DAS 10H00 ÀS 16H00.
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Como é de conhecimento de todos os munícipes, nosso comércio permaneceu fechado por vários dias, em virtude do cumprimento dos Decretos Municipais de nº 3.682/2020 e nº 3.684/2020, em consonância com o Decreto Estadual, bem como de todas as medidas de saúde, necessárias ao combate ao COVID-19 – Novo Coronavírus. 

Com a edição do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o plano “São Paulo” e que, dentro das regiões definidas como “fase” laranja, amarela e verde, nos termos do parágrafo único do Art.  7º, do Decreto supracitado, pode o Prefeito retomar de forma gradual as atividades econômicas, sendo que o Município de São Manuel se encontra regionalmente na “fase” 3 (amarela). Assim, o Município editou o Decreto nº 3713, de 29 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a adoção de medidas de retomada das atividades econômicas no Município, alterado pelo Decreto nº 3718, de 05 de junho de 2020.

A Prefeitura Municipal de São Manuel entende que, em tempos normais, o comércio deveria ficar aberto até as 22h00 na véspera do Dia dos Namorados.

Entretanto, devido ao delicado momento de enfrentamento da pandemia do COVID-19 por que passamos, o prefeito municipal, em conjunto com a Associação Comercial e Empresarial de São Manuel e Sincovasa, estará autorizando as atividades do comércio local como lojas de roupas, calçados, perfumarias, magazines e afins a abrirem no dia 11/06/2020, feriado de Corpus Christi, das 10h (dez) às 16 (dezesseis) horas, orientando os comerciantes a sempre manterem as condições do protocolo sanitário já editadas, com o intuito de proteger a população e alavancar as atividades do comércio local.