DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ESCLARECIMENTO SÔBRE A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DA MERENDA ESCOLAR
Tendo em vista, a atual situação causada pelo Convid – 19, a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009”, a Resolução CD/FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020 e as Orientações para a execução do PNAE - Pandemia do Coronavírus (Covid-19) de 13 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de São Manuel, através do Setor de Merenda Escolar da Diretoria Municipal da Educação vem, por meio deste, esclarecer as atitudes que estão sendo tomadas para, além de atender aos cidadãos que mais necessitam de auxílio neste momento, não criar falsas expectativas que vêm sendo disseminadas por pessoas que querem tumultuar o ambiente já tão conturbado por promessas e notícias distorcidas.
A Merenda Escolar oferecida em todas Escolas do Município é mantida por repasses dos Governo Federal através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Governo Estadual por meio do Convênio de Alimentação Escolar e executada, com contrapartida, pelo Município.
Quando as aulas foram suspensas, inicialmente pelo adiantamento dos dois recessos escolares previstos no calendário e, na sequência pelas férias de julho, o Governo Estadual suspendeu o convênio neste período e adotou medidas específicas para serem aplicadas às Unidades Escolares Estaduais. Por outro lado, o Congresso Nacional autorizou que os alimentos adquiridos via PNAE pudessem ser distribuídos aos alunos matriculados na Rede Municipal e, antes de qualquer orientação e regulamentação, alguns deputados e outros políticos se apressaram na divulgação da proposta de forma totalmente inconsequente.
No momento em que a Diretoria de Educação foi oficialmente comunicada, tomou as providências conforme o roteiro apresentado pelo FNDE:
O que precisa ficar muito claro é que os kits merenda não são cestas básicas para famílias; são um conjunto de alimentos que atenderiam as necessidades nutricionais de UM aluno por um determinado período e, portanto, será suficiente para esse estudante. Famílias que tiverem mais de um estudante matriculados receberão pelo número de filhos.
JOSÉ ROBERTO CORRÊA SAGLIETTI
Diretor Municipal da Educação