A Prefeitura Municipal através do Conselho Tutelar de São Manuel informa sobre a necessidade de familiares e responsáveis manterem seus filhos, crianças e adolescentes em suas casas, e longe de locais que possam representar riscos de contaminação do coronavírus, como praças, parques, ruas, supermercados, farmácias, dentre outros.
De acordo com a Lei Federal nº 8069/90 – ECA Estatuto da Criança e do Adolescente: ”permitir que crianças permaneçam em meio a aglomeração de pessoas, sejam expostos a ameaças, como no caso a transmissão de coronavírus” é considerado negligência e os pais ou responsáveis podem ser enquadrados no Artigo 22, livro 1 do ECA; o dispositivo elenca os deveres dos pais para com os filhos menores, quais sejam: sustento, guarda, educação, e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais no interesse da criança e do adolescente.
PROTEJAM TAMBÉM AS NOSSAS CRIANÇAS: FIQUEM EM CASA!