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ABR
03
03 ABR 2020
PREFEITO CUMPRE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DETERMINA O FECHAMENTO DE ATIVIDADES COMO CABELEIREIROS, BARBEIROS E MANICURES, DENTRE OUTROS.
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SERVIÇOS NÃO SÃO CONSIDERADOS ESSENCIAIS E PORTANTO ESTÃO PROIBIDOS DE PERMANECEREM ABERTOS PELO DECRETO ESTADUAL.

O Ministério Público de São Manuel através da Promotora, Dra. Vivian Corrêa de Castro P. Ayres encaminhou na tarde desta sexta-feira,3, ao prefeito Ricardo Salaro e a Diretora de Saúde, Patrícia  Rossanessi, ofício de nº 097/20, relatando que havia recebido diversas consultas no decorrer desta semana e que vinha oferecer subsídios concretos, apoio e sugestão no caso de lidar com a pressão de comerciantes da cidade, na pretensão de que a sua atividade possa permanecer em atividade irrestrita sem afetar a saúde das pessoas e minimizar substancialmente a pandemia.

Encaminhou ainda a Promotora gráficos e estudos, como referência, atestando que a curva não cede, só aumenta e aumenta a cada dia no nosso estado.

Relatou ainda a doutora Vivian Ayres que os serviços essenciais estão em pleno funcionamento e que existe, comprovadamente, a necessidade do isolamento social, onde estudos técnicos devidamente comprovados atestam que em isolamento social a TRANSMISSÃO DO VÍRUS É MENOR.

O Decreto emitido pelo Governador do Estado de São Paulo, considera que atividades como cabelereiros, barbeiros, manicures, etc, permanecem com a orientação de fechamento pelo Estado e não são consideradas essenciais para fins de abertura dos estabelecimentos, nem sequer para atendimentos individuais e com horário marcado, já que o próprio ambiente local representa risco à saúde.

Dessa forma, a Promotora de Justiça recomenda que os Municípios continuem adotando medidas restritivas e sigam as orientações emitidas pelos Decretos do Governo do Estado de São Paulo.

Finaliza a sua recomendação, colocando a necessária ajuda para que possam, com o Ministério Público, em especial a sociedade e na defesa do bem comum e da saúde pública, aguardando que façam a reflexão pertinente nos dados objetivos e científicos ora apresentados, tomando-os como paradigma nos seus contatos junto aos vereadores, comerciantes e comunidade em geral de nosso município.

Diante da recomendação da Promotora de Justiça de São Manuel e em especial, na responsabilidade de preservar a vida de inúmeros são-manuelenses, o prefeito Ricardo Salaro emitiu novo Decreto de nº 3.689, de 03/04/2020, acatando integralmente a Recomendação do Ministério Público Estadual que determinou providências para a vedação de abertura e prestação de serviços de cabeleireiro, barbeiro e afins, até que nova determinação ocorra em sentido contrário.