Embora a Prefeitura Municipal de São Manuel não tenha autorizado a realização da referida feira na cidade, sob a justificativa de que este evento traz grande prejuízo ao comércio local, que gera emprego, renda e contribui com impostos para o município, o que não acontece com a Mega Feira, que pelo contrário, não gera empregos, não paga impostos e concorre de maneira desigual com os que o fazem, foi surpreendida, às 15h desta sexta-feira (25/10/19), com a intimação da decisão liminar expedida pelo Juízo da 1ª Primeira Vara Cível da Comarca de São Manuel, determinando a expedição do alvará para a realização do evento, no período de 25 a 28/10/2019.
Assim a Prefeitura está protocolizando resposta junto 1ª Primeira Vara Cível da Comarca de São Manuel solicitando que seja reconsiderada a decisão e caçada a liminar.
Abaixo segue a liminar na íntegra: