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29 MAR 2017
Doe parte do imposto de renda às entidades do município
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Por meio do programa online de envio do Imposto de Renda, da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017), é possível fazer doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Manuel. Pessoa jurídica pode destinar até 1% e pessoa física até 6%. Confira o passo a passo:

Passo 1

Acesse o programa disponibilizado pela Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download) e escolha a opção de declaração por “Deduções Legais”. Lance todos os seus rendimentos e deixe a doação para o final do preenchimento da declaração. idg.receita.fazenda.gov.br.

 

Passo 2

Entre na ficha “Doações”, diretamente na “Declaração ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente”, no ícone “Resumo de declaração”.

 

Passo 3

Selecione: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Município: São Manuel

CNPJ: 21.102.473/0001-70

 

Passo 4

Informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela). O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 3351, que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração.

 

Passo 5

Se você tiver interesse, direcione para a entidade de sua confiança.

 

Passo 6

Imprima a carta de direcionamento disponível no site: www.condeca.sp.gov.br/atas-e-editais, encaminhe a cópia ao DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o comprovante de pagamento para o CONDECA: Rua Antônio de Godoy, 122, 7º andar, Santa Efigênia, CEP: 01034-000, São Paulo – SP.

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