Por meio do programa online de envio do Imposto de Renda, da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017), é possível fazer doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Manuel. Pessoa jurídica pode destinar até 1% e pessoa física até 6%. Confira o passo a passo:
Acesse o programa disponibilizado pela Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download) e escolha a opção de declaração por “Deduções Legais”. Lance todos os seus rendimentos e deixe a doação para o final do preenchimento da declaração. idg.receita.fazenda.gov.br.
Entre na ficha “Doações”, diretamente na “Declaração ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente”, no ícone “Resumo de declaração”.
Selecione: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Município: São Manuel
CNPJ: 21.102.473/0001-70
Informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela). O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 3351, que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração.
Se você tiver interesse, direcione para a entidade de sua confiança.
Imprima a carta de direcionamento disponível no site: www.condeca.sp.gov.br/atas-e-editais, encaminhe a cópia ao DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o comprovante de pagamento para o CONDECA: Rua Antônio de Godoy, 122, 7º andar, Santa Efigênia, CEP: 01034-000, São Paulo – SP.
entidades, entidades São Manuel, imposto de renda