Acompanhe o Valor da Terra Nua (VTN) para evitar futuros transtornos
A Prefeitura de São Manuel informa que a Receita Federal do Brasil já liberou o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro.
A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017, exceto o imune/isento, aquele que na data de apresentação seja:
– pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutária do imóvel;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Outras informações referentes à declaração poderão ser consultadas no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://idg.receita.fazenda.gov.br.
Vale lembrar que é o contribuinte do imposto quem determina e declara o valor da terra. Entretanto, para evitar futuros transtornos, orientamos utilizar o Valor da Terra Nua (VTN), indicado abaixo para o exercício de 2017; e caso seja necessário, a Prefeitura do Município de São Manuel disponibiliza em seu endereço eletrônico o Valor da Terra Nua (VTN) dos últimos anos – http://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/:
CLASSIFICAÇÃO DA TERRA – 2017 | VTN 2017 (por ha) |
LAVOURA – Aptidão boa | R$ 28.362,55 |
LAVOURA – Aptidão regular | R$ 23.143,18 |
LAVOURA – Aptidão restrita | R$ 23.143,18 |
PASTAGEM PLANTADA | R$ 19.590,18 |
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL | R$ 16.810,09 |
PRESERVAÇÃO DA FLORA OU FAUNA | R$ 13.847,22 |
Fonte: IEA – Instituto de Economia Agrícola
2017, imóveis rurais, ITR, prefeitura São Manuel, proprietários