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FEV
02
02 FEV 2018
ERRATA – REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR
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A Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Manuel vem, por meio desta, retificar a informação da matéria “Prefeitura inicia cadastramento do reembolso do transporte escolar”, de que os alunos do IMESSM permaneceriam tendo direito ao reembolso. Essa informação não procede e, sendo assim, os alunos da instituição de ensino local não terão direito ao benefício, ficando o mesmo restrito apenas aos estudantes que freqüentam cursos de ensino técnico e ensino superior em cidades da região, desde que o mesmo não seja oferecido em São Manuel. Vale ressaltar, também, que os bolsistas terão direito a 100% do benefício, desde que se enquadrem nos critérios sociais estabelecidos pela nova Lei.

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