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17
17 ABR 2018
Diretoria de Turismo torna público os novos procedimentos para o Cadastur
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DIVULGAÇÃO

 

Diretoria de Turismo vem  informar aos empreendedores locais os novos procedimentos para o Cadastur, sistema de cadastros de pessoas físicas e jurídicas, que atuam no setor turístico, para promover a legalização, formalização e ordenamento dos serviços turísticos no Brasil, com cadastro totalmente gratuito.

 

Cadastur – O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados, é também uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal. É um instrumento que promove o ordenamento, formalização e a legalização dos segmentos do turismo, servindo como um balizador dos serviços profissionais ofertados por empresas e profissionais que compõem o Trade turístico.

 

Benefícios oferecidos aos prestadores cadastrados:

Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;

Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;

Visibilidade nos sites do Cadatur e do Programa Viaje Legal.

 

Novo Cadastur – É bom para você, é bom para o Turismo.

Tem como objetivo simplificar o sistema tornando-o totalmente eletrônico, desburocratizando assim a relação com os cidadãos e aumentando a eficiência do Estado.

 

Principais vantagens do Novo Cadastur

Sistema totalmente eletrônico – eliminação de documentos físicos;

Acompanhamento de cadastro online;

Certificado e selo Cadastur com código QR;

Informações em tempo real;

Redução de impressões.

 

Quem deve se cadastrar no Cadastur?

O cadastro é obrigatório para as seguintes atividades:

Agencias de turismo

Meios de hospedagem

Guias de turismo

Transportadoras turísticas

Acampamentos turísticos

Organizadoras de eventos

Parques temáticos

 

Também poderão se cadastrar:

Restaurantes, cafeterias, bares e similares;

Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;

Parques temáticos aquáticos;

Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;

Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;

Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;

Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;

Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;

Locadoras de veículos para turistas;

Prestadores especializados em segmentos turísticos.

 

Os interessados deverão acessar o site https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar para realizar o cadastro.

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