Após sanar os problemas da falha no sistema operacional da SERT -Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Diretoria da Promoção Social conseguiu cadastrar 391 pessoas candidatas a participar do Programa Frente de Trabalho; um programa Emergencial de Auxílio Desemprego que irá atender o bolsista pelo período de 6 meses, prorrogáveis por mais três (3) meses.
Trata-se de um programa social em que não há nenhum vínculo empregatício, onde o bolsista da Frente de Trabalho permanece no Programa por até 9 (nove) meses, com jornada de 6 (seis) horas diárias, 4 (quatro) dias por semana. No 5º (quinto) dia ele participa de um curso de qualificação profissional ou alfabetização.
A seleção das pessoas que irão participar do programa será feita diretamente pela SERT – Secretaria das Relações do Trabalho e será divulgada pela Diretoria da Promoção Social.
PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO
Podem participar do Programa Frente de Trabalho, apenas pessoas maiores de 17 (dezessete) anos, sem limite de idade máxima.
CRITÉRIOS CONSIDERADOS PARA A SELEÇÃO
Criado pela Lei Estadual nº 10.321 de 08 de Junho de 1.999 e regulamentado pelos Decretos nº 44.034/99; nº 44.731/00; nº 47.765/03 e nº 49.017/04. O PEAD reserva 3% (três por cento) para atendimento de pessoas com deficiência física e 2% (dois por cento) egressa do sistema penitenciário respectivamente.
Os candidatos só poderão ser inscritos no programa, caso estejam desempregados no mínimo 01 ano e residam no mínimo há 2 anos no Estado de São Paulo.
No caso do número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
1) Aqueles com maiores encargos familiares
2) Mulheres arrimo de família
3) Maior tempo de desemprego
4) Mais idade
O programa oferece ao bolsista os seguintes benefícios: