
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4050, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4.050 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS DIRETORES MUNICIPAIS E PROCURADOR-GERAL PARA ORDENAÇÃO DE DESPESA E ASSINATURA DE EDITAIS, CONTRATOS E CONGÊNERES”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – A necessidade de descentralização administrativa para agilizar o atendimento das necessidades diversas do município;
II – A possibilidade de delegar poderes aos Diretores Municipais, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
III – A necessidade de diminuir a burocracia para agilizar a liquidação dos empenhos junto aos credores do Município; e,
IV – Que a figura do ordenador de despesa originário não se esvai com a delegação de atribuições dessa natureza a ordenadores secundários.
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas aos Diretores Municipais e Procurador-Geral do Município nas respectivas Unidades Executoras e de suas Diretorias e Procuradoria Geral, bem como nos limites dos créditos estabelecidos nas Leis Orçamentárias, a competência no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Manuel para a reserva, empenho, liquidação e ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
§ 1º A delegação não exclui a competência de ordenador originário do Prefeito Municipal.
§ 2º Ordenador de despesa é a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreende os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais tenha responsabilidade e responderá administrativamente, civilmente e penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 3º Inclui-se na delegação de competência as assinaturas de editais, contratos administrativos e congêneres para a consecução das despesas.
Art. 2º As despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Prefeitura Municipal serão de competência do Diretor Administrativo.
Art. 3º A delegação de competência estabelecida neste Decreto pode ser avocada pelo Prefeito Municipal de forma específica ou genérica, conforme oportunidade e conveniência.
Art. 4º Nas notas de reserva e empenho, bem como todos os demais documentos decorrentes da despesa deverão conter campo apropriado para a indicação da autoridade que ordenará a despesa e que é investida de poder delegado por este Decreto.
Art. 5º Todos os empenhos emitidos serão subscritos pelo Diretos de Finanças antes de serem enviados ao Contratado.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.871/2021.
Art. 7º Este decreto entra em vigor em 1º março de 2023.
São Manuel, 28 de fevereiro de 2023.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em _____.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.