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DECRETO Nº 4039, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4039 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Núcleo da Escola Federativa no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX, c/c artigo 103, I, “b”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Instituição
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Manuel o Núcleo da Escola Federativa, sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e Gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio de formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
Dos Princípios
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e competências funcionais, obedecendo aos princípios:
I – do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II – do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III – do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos e da Atuação
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I – capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais, visando à melhoria dos serviços públicos;
II – sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III – disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV – acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V – criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI – estender o atendimento à Câmara Municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades púbicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Diretoria Municipal de Administração.
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de Janeiro de 2023.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 11 de Janeiro de 2023.
TACIO JOSE BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.