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PORTARIA Nº 22, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N° 22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 201/1/2022;
CONSIDERANDO a caracterização de abandono de emprego, nos termos do artigo 155 c/c artigo 157, da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado; e
CONSIDERANDO a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Sumário, nos termos do artigo 157 da Lei Complementar nº 011/2015, em face do servidor municipal R.V.T., por caracterização de abandono de emprego, de acordo com o disposto no artigo 155, da Lei Complementar nº 011/2015, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de fevereiro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.