
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 11, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 11 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, c/c o artigo 103, II, “c”, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 267/1/2022;
Considerando o Ofício DMS nº 482/2021, expedido pela Diretora Municipal de Saúde, que relata ilegalidade e eventual conduta indevida de servidor público municipal, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção;
Considerando o despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, às fls. 27, que determinou a abertura de Sindicância, para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de fatos ocorridos na Diretoria de Saúde e de conduta de servidor público municipal, cujo procedimento deverá ser conduzido pela Comissão Sindicante, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de janeiro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de janeiro de 2022.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.