Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3664, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº3664 DE 10 FEVEREIRO DE 2020

“Declara situação de atenção no município de São Manuel, e dá outras providências.”

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; e

 

CONSIDERANDO os transtornos que vêm sendo observados em toda região do Município de São Manuel, em consequência do grande volume de chuvas;

CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes das fortes chuvas ocorridas na madrugada do dia 10 de fevereiro de 2020, que provocaram alagamentos, inundações e queda de pontes e barragens em trecho da Rodovia Marechal Rondon, nos sentidos Capital e Interior do Estado, bloqueando as vias de acesso à cidade de São Manuel;

CONSIDERANDO o grande acúmulo de chuvas previsto para os próximos dias na região de São Manuel, com grande impacto sobre o território do Município e de sua população;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis e organizar serviços adicionais aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e, sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a integridade física das pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de atenção no Município de São Manuel, por força do grande volume de chuvas acumulado nas últimas horas.

Art. 2º Todas as Diretorias Municipais deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer.

Art. 3º A Defesa Civil do Município, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, deverá adotar medidas destinadas à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.

Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 10 de fevereiro de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

Maria Carolina Felix

Oficial Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3664, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 3664, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia