DECRETO Nº3664 DE 10 FEVEREIRO DE 2020
“Declara situação de atenção no município de São Manuel, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO os transtornos que vêm sendo observados em toda região do Município de São Manuel, em consequência do grande volume de chuvas;
CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes das fortes chuvas ocorridas na madrugada do dia 10 de fevereiro de 2020, que provocaram alagamentos, inundações e queda de pontes e barragens em trecho da Rodovia Marechal Rondon, nos sentidos Capital e Interior do Estado, bloqueando as vias de acesso à cidade de São Manuel;
CONSIDERANDO o grande acúmulo de chuvas previsto para os próximos dias na região de São Manuel, com grande impacto sobre o território do Município e de sua população;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis e organizar serviços adicionais aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e, sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a integridade física das pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado estado de atenção no Município de São Manuel, por força do grande volume de chuvas acumulado nas últimas horas.
Art. 2º Todas as Diretorias Municipais deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer.
Art. 3º A Defesa Civil do Município, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, deverá adotar medidas destinadas à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.
Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO Prefeito Municipal |
Maria Carolina Felix
Oficial Administrativo