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PORTARIA Nº 5, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 5 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
 
                RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
                CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 052/1/2022;
                CONSIDERANDO a ocorrência descrita nos autos acerca de prática de conduta indevida por servidor público municipal, segundo disposições dos artigos 129 e 130 da Lei Complementar nº 011/2015;
                CONSIDERANDO a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa do servidor público municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado; e
CONSIDERANDO a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
 
R E S O L V E
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor municipal V. S. G. RE 5650, para apuração de prática de conduta indevida, com base no artigo 129, II, III, VI e IX, c/c artigo 130, V e XV, da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.     
                Art. 2º - Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
                Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de janeiro de 2022.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 Registrada na Seção de Expediente em 12 de janeiro de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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