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LEI ORDINÁRIA Nº 4485, 15 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4485 DE 15 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei 43/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” – IMES-SM, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor de até R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2022, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5.8.1.7.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de julho de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 15 de julho de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.