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LEI ORDINÁRIA Nº 4464, 10 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4464 DE 10 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei 16/2022 - Autoria: Vereador João Paulo Piovan)
Altera a Lei Municipal nº 3299, de 30 de setembro de 2009 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3299, de 30 de setembro de 2009, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de São Manuel, o ‘DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.”
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 10 de março de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.