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LEI ORDINÁRIA Nº 4458, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4458 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
(Projeto de Lei 011/2022- Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor mensal de R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022, totalizando o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Parágrafo único. O valor correspondente às parcelas dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 será repassado à Instituição até o dia 20 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de suspensão do repasse até a sua efetiva apresentação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3º. A prestação de contas a que se refere o artigo anterior será efetuada semestralmente, devendo ser analisada e aprovada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com os ditames legais.
Parágrafo único. A suspensão do repasse de recursos financeiros, não implicará na paralisação da prestação do serviço público, que permanecerá sob a responsabilidade da Entidade beneficiada e às suas expensas, até a efetiva e comprovada regularização das contas, junto ao Poder Público Municipal.
Art. 4º. Fica a Entidade beneficiada obrigada a proceder com a devolução aos cofres públicos municipais do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final do exercício financeiro, bem como nas hipóteses de encerramento ou cessão de suas atividades ou da prestação dos serviços.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5.8.1.7..
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de Fevereiro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 09 de Fevereiro de 2022.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.