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LEI ORDINÁRIA Nº 4456, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4456 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
(Projeto de Lei 005/2022 - Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) na tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004 e demais alterações.
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor retroativamente em 1º de janeiro de 2022, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de Fevereiro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 09 de Fevereiro de 2022.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.