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LEI ORDINÁRIA Nº 4451, 06 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4451 DE 6 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de Lei 02/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos servidores públicos da Administração Municipal Direta e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM para R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 6 de janeiro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de janeiro de 2022.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.