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PORTARIA Nº 215, 14 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº215 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências
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RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar os servidores José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X,Patrícia R. Rossanessi de Moraes, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 29.673.657-0, Silvio Claudinei Tonon, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 17.079.413-1, José Otávio Cella Júnior, inscrito na cédula de identidade RG nº 27.110.874-5, Tácio José Bertozo portador da cédula de identidade RG nº 9.257.365, Luiz Antônio Forti, portador da cédula de identidade RG nº 8.307.182-9, Arnaldo Catalan Júnior, portador da cédula de identidade RG nº 5.479.172-8, Adriano Penteado, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 27.764.557-8 e Márcia Regina de Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 18.368.464 para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 955/1/2020,Pregão Eletrônico09/2020 que este Poder Público firmou com ZEUS COMERCIAL EIRELI.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – Os servidores designados deverão verificar o contrato em questão desde seu início, em 04 de maio de 2020. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - Os servidores ora designados deverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 14 de agosto de 2020
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 14 de agosto de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.