LEI Nº 4821 DE 13 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei N° 17/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais), para execução de obras de infraestrutura com a ampliação da rede de galerias de águas pluviais, execução de sarjetas, canaletas em concreto e demais serviços correlatos, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de Recursos Próprios do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e resultantes de:
I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 317.395,70 (trezentos e dezessete mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 642.604,30 (seiscentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e trinta centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de março de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 13 de março de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.06.04 - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
| 17.512.2010.1004 |
Rebaixamento Viaduto da Vila São Geraldo |
|
| 4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
| 4.4.00.00 |
Investimentos |
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| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51
Fonte: |
Obras e Instalações
03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados |
1.160.000,00 |
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.06.04 - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
17.512.2010.2073 Manutenção Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
| 3.3.90.30 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
| 3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
145.000,00 |
| 4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
| 4.4.00.00 |
Investimentos |
|
| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52
Fonte: |
Equipamentos e Material Permanente
03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados |
5.000,00 |