LEI Nº 4816 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei N° 11/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), para a conclusão das obras de construção de quiosques e sanitários no Conjunto Poliesportivo “Ayrton Senna da Silva”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do Tesouro e resultantes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 12 de fevereiro de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora: 02.09.01 - Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
27.813.2011.1010 Construção de Sanitários e Quiosques no Conjunto Poliesportivo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações 106.100,00
Fonte: 01 - Tesouro