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LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 01/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Revoga a Lei Complementar nº 83, de 7 de março de 2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto’, e torna nulos os seus efeitos."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 83, de 7 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo do bem imóvel objeto da Matrícula nº 25.986, constituído de uma área total de 1.321,96 metros quadrados e que integra o Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar de Barros, à empresa Honório Materiais de Construção Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 45.323.742/0001-96, tornando nulos os seus efeitos.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 3º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.