LEI Nº 4813 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei N° 08/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Altera a Lei nº 3634, de 05 de fevereiro de 2013, que ‘dispõe sobre a Qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito do Município de São Manuel’, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 3634, de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....
.......
‘§ 2º (REVOGADO)’”
“Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão supervisor, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, no âmbito de sua competência, através de uma Comissão de Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998.
‘§ 1º A Comissão de Avaliação será composta por:
I– 03 (três) membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos no Contrato de Gestão, quando existirem;
II– (REVOGADO)
III– 03 (três) membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação na área.
....
‘§ 4º A Comissão deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, como autoridade supervisora, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.’”
........
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de janeiro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 14 de janeiro de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.