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LEI ORDINÁRIA Nº 4809, 14 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4809 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei N° 04/2026 - Autoria: Executivo Municipal)

Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para aquisição de viaturas novas para a Guarda Civil Municipal – GCM DE São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 311.968,65 (trezentos e onze mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
II- excesso de arrecadação, no valor total de R$ 3.031,35 (três mil e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 14 de janeiro de 2026.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 14 de janeiro de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                               02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:   02.15.00 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade Executora:         02.15.01 - Secretaria de Segurança Pública
06.181.2012.2058              Manutenção Guarda Civil Municipal
4.0.00.00                            Despesas de Capital
4.4.00.00                            Investimentos
4.4.90.00                            Aplicações Diretas
4.4.90.52                            Equipamentos e Material Permanente                                                     315.000,00
Fonte:                                 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4387, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais) e dá outras providências. 30/12/2025
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