LEI Nº 4807 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei N° 02/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no Município de São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I-
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de
R$ 858.821,27 (oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II-
excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 4.991.178,73 (quatro milhões, novecentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e três centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei. publicação.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de janeiro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 14 de janeiro de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora: 02.09.01 - Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
| 16.482.2011.1008 |
Construção de Unidades Habitacionais |
|
| 4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
| 4.4.00.00 |
Investimentos |
| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51
Fonte: |
Obras e Instalações 01 - Tesouro |
250.000,00 |
4.4.90.51
Fonte: |
Obras e Instalações
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
5.600.000,00 |